PGR declarou que a forma de protesto escolhida pelos trabalhadores dos registos e notariado não é legal. Sindicatos estranham não ter recebido a informação, mas ponderam desconvocar a greve.
Corpo do artigo
A "greve self-service" dos trabalhadores dos registos "não reúne os requisitos essenciais das ações de greve juridicamente reconhecidas", entende a Procuradoria-Geral da Republica (PGR), que, por isso, conclui que o protesto é ilícito.
A pedido do Ministério da Justiça, PGR emitiu um parecer sobre à licitude da greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Registos (SNR) para o período de três meses, durante o qual cada trabalhador decide qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito à greve. A PGR entendeu que a greve deve "ser considerada um movimento de protesto ilícito".
Em declarações à TSF, o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Registos, Rui Rodrigues, estranha não ter tido conhecimento oficial deste parecer, mas admite desconvocar o protesto.
"Estamos a aguardar, serenamente, que nos seja dado oficialmente conhecimento do parecer", declarou Rui Rodrigues. O Sindicato Nacional dos Registos defende, antes de mais, um debate sobre o parecer emitido pela PGR, uma vez que pode criar um precedente com greves convocadas noutros setores.
"Em caso de dúvida, desconvocaremos a greve. Não queremos andar aqui à revelia da lei", afirmou Rui Rodrigues.
TSF\audio\2018\11\noticias\08\rui_rodrigues_2_11h
"Acima de tudo, nós lutamos é para que sejam cumpridas as leis laborais e, certamente, as leis civis e a Constituição da República", defendeu o sindicalista.