
Júlio Pereira
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O SIRP entende que a comprovarem-se as suspeitas de acesso a telefonemas feitos pelo jornalista Nuno Simas este terá ocorrido no «âmbito da responsabilidade pessoal dos seus autores».
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O Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) concluiu que, a comprovarem-se as suspeitas de acesso a telefonemas feitos pelo jornalista Nuno Simas, ter-se-á exorbitado as atribuições legais na actividade das «secretas».
«A comprovarem-se os factos, os mesmos terão ocorrido (...) no âmbito da responsabilidade pessoal dos seus autores, exorbitando as atribuições legais do SIED (Serviços de Informações Estratégicas de Defesa)», lê-se no relatório de inquérito do SIRP.
No relatório, ao qual a agência Lusa teve acesso, refere-se que «o clima de fugas de informação para a imprensa, por parte de alegados funcionários do SIED» poderá ter levado à obtenção da lista de telefonemas feitas pelo jornalista Nuno Simas, visando «a identificação dos funcionários do SIED que poderiam constituir-se, à data [Agosto de 2010] como eventuais fontes».
«O constrangimento legal quanto aos meios de obtenção de prova por parte do SIRP, no que concerne ao esclarecimento cabal dos alegados factos veiculados na comunicação social, não exclui, todavia, por si só, o interesse na perseguição da verdade dos factos», acrescenta este documento.
Isto «poderá ser levado a cabo em sede de investigação criminal, se assim for entendido, sendo certo que as mesmas não contendem com o núcleo essencial dos valores protegidos pelo Estado de Direito», pode ler-se.
Nas conclusões, porém, o relatório do SIRP não coincide em termos de alcance com um outro relatório feito pelo Conselho de Fiscalização desta entidade e que já foi analisado pelos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais.
Enquanto o Conselho de Fiscalização do SIRP [órgão presidido por Marques Júnior] admite a hipótese de um crime de violação das competências por parte de elementos das "secretas" e propõe mudanças no Departamento Operacional do SIED, o relatório do SIRP [entidade liderada pelo secretário-geral Júlio Pereira] coloca dúvidas em vários pontos cruciais.
«Não foi, nem o é, nesta sede de inquérito - atenta a sua natureza meramente administrativa - possível proceder a diligências e aceder a meios de prova complementares, essenciais para a imputação da autoria moral e material dos factos, nem tão pouco identificar as causas subjacentes à sua motivação, subsistindo dúvidas sobre a intenção de devassar a vida privada do cidadão Nuno Simas, conforme tem sido anunciado na comunicação social», lê-se no relatório num dos pontos referentes às conclusões retiradas pelo SIRP.
O relatório do SIRP salienta que um documento denominado Lista de Compras [nome do documento com o registo de telefonemas feitos por Nuno Simas] «foi processado informaticamente na rede externa do SIED, havendo indícios circunstanciais que habilitam à probabilidade de correspondência com aquele que veio a público no semanário Expresso de 27 de Agosto e, a partir daí, referido pelos órgãos de comunicação social em geral».
«Não obstante a referenciação informática de registo do documento com a designação Lista de Compras não é tecnicamente possível visualizar o seu conteúdo, pese embora os exaustivos esforços de investigação encetados», acrescenta o relatório do SIRP.
Esta quarta-feira, ao fim da tarde, na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda, o secretário-geral do SIRP, Júlio Pereira, é ouvido sobre este caso na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.