O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje admitir o segundo pedido de libertação imediata ("habeas corpus") do antigo primeiro-ministro José Sócrates, apresentado na quarta-feira por Jorge Domingos Dias Andrade.
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Este é o segundo "habeas corpus" apresentado para pedir a libertação imediata de José Sócrates. Ontem, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um primeiro pedido alegando «manifesta falta de fundamento legal».
O juiz relator Manuel Braz considerou que o pedido, feito «numa folha que é fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias» de dia 27 de novembro, não é «uma maneira séria de apresentar uma petição de "habeas corpus"». «O mínimo que deve exigir-se para a introdução em juízo desse pedido ou de qualquer outro é o uso de folhas de papel em branco», lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
O juiz conselheiro entendeu que a forma como o pedido foi apresentado ao STJ «revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça em violação do dever de correção».
«Mais do que uma vontade séria de obter a libertação do arguido», o juiz lembra ao requerente que o defensor de José Sócrates, «se achar viável e conveniente», pode apresentar um pedido de libertação imediata do seu cliente. A forma como o pedido foi formulado levou o juiz a concluir que Domingos Dias Andrade «não visa em primeira linha a libertação do preso (José Sócrates) em nome do qual se apresenta a atuar».
Apesar de não admitir a providência de "habeas corpus", o juiz lembra que o requerente «pode a todo o tempo enquanto se mantiver a situação de privação da liberdade apresentar novo pedido, cumprindo as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas».
O ex-primeiro-ministro socialista está detido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 24 de novembro por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.