O Supremo Tribunal de Justiça recusou apreciar o terceiro pedido para a libertação imediata do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que o autor do "habeas corpus", José Domingos da Silva Sousa, «não tinha interesse legitimo em agir».
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O Juíz conselheiro José Souto Moura , relator do processo, justificou «assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento (quarta-feira)».
No "habeas corpus", o requerente visa obter a libertação imediata do preso em nome do qual se apresenta a atuar, invocando a ilegalidade da prisão.
José Sócrates está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada num caso relacionado com alegada ocultação ilícita de património e transações financeiras no valor de vários milhões de euros.