Sofrimento "extremamente intenso" à guarda do SEF agrava indemnização do Estado
Parte da indemnização pode ser paga aos filhos até 2039.
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O sofrimento "extremamente intenso" do ucraniano morto em março de 2020 quando estava à guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa foi um dos principais critérios usados para definir o valor da indemnização a pagar à família.
A Provedora de Justiça deu esta terça-feira como fechado o processo depois de a família ter aceitado o valor proposto, sendo que parte da indemnização poderá ser paga aos filhos até 2039.
Na explicação sobre os critérios seguidos para definir o montante, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, detalha que a indemnização do Estado português terá uma parte paga de imediato e outra paga aos poucos, numa espécie de pensão anual para os dois filhos, que se pode prolongar até fazerem 28 anos - caso continuem a estudar até essa idade.
Outro ponto a aumentar o valor pago à família foi o sofrimento de Ihor Homeniuk.
A Provedoria de Justiça refere que tem de ser o tribunal a confirmar todos os factos, mas já é possível concluir que o sofrimento sentido antes da morte foi "extremamente intenso".
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É dada especial relevância ao tempo decorrido até à morte e ao facto da vítima se encontrar à guarda de uma autoridade pública, o SEF, sendo "presumível" que existiu uma "maior falta de esperança num socorro" a tempo.
A provedora teve ainda em conta as despesas da família e o contributo do pai, Ihor, para os gastos dos filhos.
Finalmente, serão pagas as despesas que a família teve com a trasladação do corpo para a Ucrânia.
Mais de 800 mil euros
O advogado da família, José Gaspar Schwalbach, adianta à TSF que no total está em causa uma indemnização superior a 800 mil euros. Numa primeira fase serão de imediato pagos 713 mil euros e o restante será pago aos filhos de forma faseada quando chegarem aos 18 anos e até atingirem os 28 anos se continuarem a estudar.
Segundo a Provedora de Justiça, seguindo aquilo que está previsto na lei ucraniana, o valor pago pelo Estado português será para todos os herdeiros, ou seja a mulher, os dois filhos menores e o seu pai, apesar da situação da viúva e dos filhos, por integrarem o mesmo agregado familiar, ter tido uma majoração de 12%.
Depois de dar o processo como fechado, a Provedora encaminhou-o ao Governo para que seja paga a indemnização à família.