Subsídio até 200 euros, taxa fixa, rendas asseguradas. Veja o plano para habitação na íntegra
Para combater a crise na habitação, o Governo quer colocar mais casas no mercado. A concessão de novos vistos gold é eliminada.
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O Estado quer arrendar casas para subarrendar, poderá "substituir-se ao inquilino" em caso de incumprimento, vai obrigar os bancos a "oferecer crédito com taxa fixa" e termina com a atribuição de novos vistos gold. Estas são algumas das novidades apresentadas esta quinta-feira, em Lisboa, pelo primeiro-ministro, António Costa, com o objetivo de combater a crise na habitação em Portugal.
CONSULTE AQUI NA ÍNTEGRA O PLANO DO GOVERNO PARA COMBATER A CRISE NA HABITAÇÃO
O Governo quer ver mais casas para arrendamento, em especial devido ao "número significativo" de casas com condições de habitabilidade que não estão disponíveis no mercado.
Além disso, o Governo vai adotar medidas de proteção e de apoio às rendas. "Para as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa que se insira nos limites máximos fixados pelo IHRU para o concelho, haverá um subsídio do Estado com um limite máximo de 200 euros mensais por agregado familiar", revelou António Costa.
Para "ajudar a reduzir o endividamento das famílias", o Governo quer que todas as instituições financeiras que dão crédito à habitação sejam "obrigadas a oferecer modalidades de taxa fixa".
Já para incentivar a transferência de casas de alojamento local para a habitação, as novas licenças para o alojamento local serão proibidas, exceto se forem licenças "para alojamento rural em zonas sem pressão urbanística e onde esses alojamentos rurais contribuam para o desenvolvimento local".
"Entre quem em fevereiro de 2023 e final de 2024 transferir os imóveis em alojamento local para habitação tem taxação zero em rendimentos prediais até 2030", afirmou António Costa.
O primeiro-ministro anunciou, ainda, a eliminação da concessão de novos vistos gold. A sua renovação, para fins exclusivamente imobiliários, fica sujeita a um regime de habitação própria ou de descendente, ou a colocação do imóvel "de forma duradoura" no mercado de arrendamento.