Governo determina majoração de 10% dos subsídios de desemprego e cessação de atividade para casais desempregados com filhos.
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A versão preliminar do Orçamento do Estado à qual a TSF teve acesso determina a majoração de 10% do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade "quando no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo", e quando, "no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade".
A majoração de 10% é válida "para cada um dos beneficiários" e continua válida mesmo que "um dos cônjuges ou uma das pessoas que vivem em união de facto deixe de ser titular do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio de desemprego e, neste último caso, lhe seja atribuído subsídio social de desemprego subsequente ou, permanecendo em situação de desemprego, não aufira qualquer prestação social por essa eventualidade".
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