Supremo condena Estado a pagar 2,7ME a 60 comerciantes devido às obras da Porto 2001

Rua Santa Catarina
Global Imagens/Tiago Silva
O caso pode, no entanto, não ficar por aqui. O advogado dos comerciantes diz que «vai recomendar» aos clientes que recorram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e peçam que o Estado seja condenado alegando «demora na aplicação da justiça».
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que condena o Estado português a pagar 2,7 milhões de euros a 60 comerciantes lesados pelas obras da Capital Europeia da Cultura, disse hoje o advogado dos lojistas.
Ouvido pela TSF, o advogado Nuno Cerejeira Namora reivindica uma "goleada", uma vez que o processo passou por uma primeira instância e pelo Tribunal da Relação do Porto e ambos se pronunciaram a favor dos 60 comerciantes. «Se isto fosse futebol era o 3-0» disse.
Foi o Ministério Público quem recorreu da sentença da Relação para o STJ, porque passou a representar o Estado português neste processo após a extinção da sociedade anónima Casa da Música/Porto 2001, em 2008.
O Supremo confirmou «na íntegra» as sentenças anteriores, referiu o advogado. «Foi uma decisão unânime de três juízes», acrescentou, mostrando-se «satisfeito» com o desfecho que o caso teve.
A indemnização de 2,7 milhões de euros, inicialmente pedida à Casa da Música, terá de ser paga pelo Estado, através da Direção Geral do Tesouro e Finanças, para o qual foram transferidos todos os direitos e obrigações da Casa da Música /Porto 2001.
Mas o caso pode não ficar por aqui, porque Nuno Cerejeira Namora adiantou à TSF que «vai recomendar» aos seus clientes que recorram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e peçam que o Estado seja condenado alegando «demora na aplicação da justiça».
O advogado realçou que o processo começou há já «nove anos». «É muito tempo para uma decisão», concluiu, lembrando que «alguns comerciantes morreram e outros faliram entretanto».
Os comerciantes receberão valores muito diferentes, que vão de um mínimo de 2.000 euros até aos «220 mil euros».
O valor total foi apurado «em função da demonstração dos prejuízos que tiveram com as obras» da Porto 2001/Capital Europeia da Cultura, «que se prolongarem muito para lá dos prazos anunciados», nomeadamente nas ruas de Santa Catarina, Ceuta, Sá da Bandeira ou praça Carlos Alberto.
A propósito deste caso, a TSF ouviu também o presidente da Associação de Comerciantes do Porto. Nuno Camilo não ficou surpreendido com a decisão do Supremo de confirmar as conclusões da primeira instância e da Relação do Porto.
Quanto ao valor das indemnizações este dirigente associativo considera-o justo. Nuno Camilo adianta que as indemnizações dos comerciantes têm valores muito diferentes, resultantes da quantificação dos prejuízos que foram sendo acumulados.