
João Vale e Azevedo
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Trata-se do terceiro pedido de libertação imediata ("habeas corpus") de Vale e Azevedo, que alega incumprimento por parte da Justiça portuguesa de rápida decisão de liberdade condicional.
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Na audiência da 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), programada para as 11h30, a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, vai alegar que «a Justiça portuguesa aceitou sem reservas» a sentença de 12 de outubro de 2012 do High Court of Justice, em Londres, que determina que os tribunais portugueses deviam decidir «em dias e não em semanas» a liberdade condicional.
A mandatária de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro do ano passado, lembrou que o seu cliente já se encontra preso há mais de «um mês e duas semanas», no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, sem que tenha «havido uma decisão sobre a liberdade condicional».
A 29 de novembro último, Luísa Cruz apresentou ao Tribunal de Execução de Penas o segundo pedido de liberdade condicional, com o fundamento de que Vale e Azevedo «cumpriu efetivamente mais de metade da pena» do cúmulo jurídico de cinco anos e meio, fixado pelo STJ, em março de 2010.
A sociedade de advogados britânica que representou Vale e Azevedo no processo de extradição nos tribunais ingleses considera que estão «a ser violados o Código de Processo Penal e os direitos humanos» do presidente do Benfica de 1997 a 2000, com o protelamento de uma decisão da liberdade condicional.
Em carta enviada ao Conselho Superior da Magistratura a que a agência Lusa teve acesso, a Kaim Todner Solicitors sustenta que Vale e Azevedo cumpriu tempo de prisão em Portugal, no âmbito do processo Ovchinnikov/Euroárea.
O primeiro pedido de Vale e Azevedo de "habeas corpus" nem sequer foi distribuído por decisão do vice-presidente do STJ, enquanto o segundo foi rejeitado pela 3.ª Secção, à qual recorre o antigo presidente do Benfica, que reclama sete milhões de euros no julgamento de alegado peculato, a decorrer na 3.ª Vara Criminal de Lisboa.
Vale e Azevedo foi acusado pelo Ministério Público de alegado peculato de quatro milhões de euros do Benfica e usou a prerrogativa que a lei confere no âmbito do processo de extradição para não estar presente no julgamento (princípio da especialidade).