Supremo proíbe empresas de distribuição de gás de cobrarem taxa de ocupação do subsolo
O Governo já estará a preparar uma proposta de lei para clarificar esta proibição.
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O Supremo Tribunal Administrativo proibiu as empresas de distribuição de gás de cobrarem nas faturas a taxa municipal de ocupação do subsolo. A informação é avançada pelo Jornal de Notícias (JN), que acrescenta que o Governo esta já a preparar uma lei que deixe bem clara esta proibição.
A taxa começou por ser cobrada em 2006 pelas autarquias às distribuidoras de gás pela utilização de bens do domínio público e privado municipal. No entanto, em 2008, as empresas transferiram esse custo para os consumidores, através da fatura do gás natural.
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No Orçamento do Estado de 2017, foi proibida a cobrança, algo que que nunca foi cumprido pelas distribuidoras.
Os operadores entendem que a norma do Orçamento só será válida quando houver uma lei. O argumento é sustentado num parecer, de 2018, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Já este ano, em março, o Supremo Tribunal Administrativo disse que a norma é clara e incondicional, pelo que devia estar a ser cumprida há sete anos.
Também o Ministério da Coesão Territorial reforça a ideia de que a proibição não depende de qualquer circunstância e que as distribuidoras não podem refletir a taxa na fatura dos clientes. Ao invés disso, devem assumi-la como um custo de operação.
Ainda assim, e apesar de entender que não há margem para dúvidas, o Governo prepara-se para fazer uma clarificação, estando já a ser preparada uma proposta de lei.
O JN adianta que o diploma deve definir uma fórmula de cálculo. Nesta altura, a taxa é cobrada por quase todos os municípios, mas os valores diferem: em Famalicão, por cada 200 kws consumidos por mês, o cliente paga 16 cêntimos, no Porto 47 cêntimos e em Lisboa 94 cêntimos. Já no Cartaxo, que surge no topo da lista, o valor sobe para os 7,54 euros.