Supremo rejeita pedido de libertação imediata de mulher condenada pelo homicídio dos dois filhos

Thomas Meyer/ Global Imagens
A advogada requereu a libertação de Kelly Oliveira, por ter excedido o tempo limite de prisão preventiva, que é de 2 anos.Na decisão de hoje, o Supremo entende que o pedido de habeas corpus não tem fundamento.
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O Tribunal aponta uma outra interpretação, para o prazo limite da prisão preventiva. Corresponde não a dois anos, mas a metade da pena, a partir do momento em que há uma condenação, e é apresentado o recurso.
No caso de Kelly Oliveira, foi condenada a 24 anos de prisão, depois de ter incendiado o quarto onde estavam os filhos, trancado a porta, abandonado o local e só depois ter avisado um familiar do que tinha feito.
No inicio de 2014, a Relação pediu a repetição de parte do julgamento, mas o Tribunal de Alenquer manteve todo o acórdão, que continua agora à espera da decisão da Relação sobre o recurso.
Em declarações à TSF, Tânia Reis, advogada de Kelly Oliveira, diz não ter ficado surpreendida com esta decisão e sublinha que o processo ainda não está fechado, a defesa vai aguardar uma segunda decisão que ainda está pendente no Supremo.