Os novos desempregados inscritos nos centros de emprego, os seus cônjuges e dependentes menores estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.
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Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta medida aplica-se mesmo que a situação isenta não esteja ainda reconhecida pelos critérios de verificação de insuficiência económica.
Esta tarde, em Coimbra, o ministro Paulo Macedo esclareceu o assunto, afirmando que, transitoriamente, os novos desempregados têm apenas de provar a sua situação no centro de saúde, mediante apresentação de inscrição no centro de emprego.
«A situação de insuficiência económica é feita relativamente à declaração de IRS. A questão é que temos pessoas que podem ter entregue a sua declaração numa altura em que não estavam desempregadas e se, entretanto, ficaram no desemprego, não teriam esse reconhecimento automático», explicou.