Taxista condenado a 14 anos e nove meses por atropelar jovem numa passadeira em Lisboa

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A pena de 14 anos e nove meses foi em cúmulo jurídico de 12 anos por homicídio simples, dois anos e nove meses por condução perigosa e um ano e nove meses por omissão de auxílio
O taxista acusado de atropelar mortalmente um jovem universitário numa passadeira em Lisboa, em setembro de 2024, foi esta quinta-feira condenado a 14 anos e nove meses de prisão.
A leitura da sentença decorreu no Tribunal Central Criminal de Lisboa, perante familiares e amigos da vítima.
A pena de 14 anos e nove meses foi em cúmulo jurídico de 12 anos por homicídio simples, dois anos e nove meses por condução perigosa e um ano e nove meses por omissão de auxílio.
Afonso Gonçalves, um jovem universitário de 21 anos, foi atropelado e abandonado sem socorro numa passadeira no cruzamento da Avenida dos Estados Unidos da América com a Avenida Rio de Janeiro, em Lisboa, no dia 08 de setembro de 2024.
O taxista hoje condenado estava em prisão preventiva, mas na altura dos crimes encontrava-se em liberdade condicional e já tinha estado envolvido em pelo menos três atropelamentos anteriormente, um dos quais mortal.
Joel Xavier Franco foi ainda condenado a cassação do título de condução por cinco anos e inibição do exercício da profissão de taxista por oito anos, em ambos os casos a contar a partir do cumprimento da pena de prisão.
Durante a leitura da sentença, a juíza Cláudia Graça sublinhou que o Tribunal considerou que o arguido "não demonstrou arrependimento" e "demonstrou frieza de espírito" após o acidente.
Ao tribunal, o homicida disse inicialmente não ter dado conta do atropelamento, mas depois, confrontado com o estado do veículo, alegou que entrou em choque e fugiu do local, o que não convenceu os juízes, que, tendo em conta o local, consideraram que "era impossível" não ter visto a vítima.
Muito depois do acidente, quando contactou a entidade patronal e descreveu o estado em que ficou a viatura, o taxista atribuiu os danos no para-brisas e espelhos a "um caixote do lixo que caiu em cima do carro".
O homem também notificou os danos ao seguro como tendo acontecido num horário anterior ao do atropelamento.
"No momento em que tomou a decisão de não virar à esquerda [como era devido na via em que seguia] e seguir em frente", num local com ampla visão, "era impossível não ter visto o Afonso", disse a juíza, considerando que "o arguido "não só viu o Afonso como se conformou" com "a possibilidade de morte da vítima".
A juíza considerou ainda que o Tribunal não pode ser indiferente aos dados oficiais da sinistralidade e ao facto de o arguido ter cometido, no passado, 21 crimes, 11 deles em contexto rodoviário.
Antes do atropelamento mortal de Afonso, o homicida tinha sido responsável por três outros atropelamentos, um dos quais também resultou na morte da vítima. Um dos atropelamentos anteriores relatados ocorreu três meses antes do caso hoje em julgamento.
"Não tem sentido de cidadania", nem "respeito pela vida de terceiros", considerou a juíza.
O Tribunal determinou também o pagamento à família de cerca de 233 mil euros, no total, pela seguradora Generali Seguros a título de indemnizações pela morte e outros danos.
"É injusto", disse apenas o detido no final da leitura da sentença, pedindo à juíza para cumprir pena na prisão da Carregueira, tendo-lhe sido comunicado que isso não cabia a este tribunal decidir.
