Por unanimidade, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a mobilidade na Função Pública, dado que os juízes entendem que não está garantida a proteção da confiança.
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Os juízes do Tribunal Constitucional chumbaram, esta quinta-feira, o regime jurídico da «requalificação de trabalhadores em funções públicas», cuja fiscalização tinha sido pedida pelo Presidente da República.
Em conferência de imprensa, o juiz presidente Joaquim Sousa Ribeiro disse que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a «garantia de segurança no emprego» e o «princípio da proporcionalidade», constantes na Constituição.
O tribunal salientou que os despedimentos na Função Pública não motivam esta decisão e que os juízes não se pronunciam sobre uma eventual redução do número de funcionários, mas sim sobre as novas razões invocadas pelo Governo no novo diploma.
Com a aprovação desta lei, o Tribunal Constitucional entende que estaria em causa a garantia da segurança do posto de trabalho de cada funcionário, sendo que é necessário uma definição minimamente precisa do que são despedimentos.
Joaquim Sousa Ribeiro explicou ainda que em destaque nesta decisão esteve o facto de a nova lei revogar a cláusula de salvaguarda para os funcionários com vínculo definitivo ao tempo da entrada em vigor da lei em 2008.
Depois, Joaquim Sousa Ribeiro rejeitou qualquer influência externa ao ser questionado sobre recentes declarações do primeiro-ministro e outros responsáveis da coligação PSD/CDS-PP.
«Ciclicamente, falam-me nisso, mas os juízes do TC não são pressionáveis e têm dado boas mostras disso. O Tribunal situa-se num plano juridico-constitucional e esse tipo de apreciações pertencem a outro terreno, o dos agentes políticos», frisou.