À TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados pede "objetividade" na análise da questão e lamenta que a discussão em torno desta temática tratada como "um dérbi entre a esquerda e a direita". Sublinha ainda que o país não pode pedir imigrantes "para fazer funcionar a economia e depois esquecer que eles são pessoas"
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O bastonário da Ordem dos Advogados afirma que, em síntese, o Tribunal Constitucional decidiu, ao chumbar cinco normas da lei de estrangeiros, que Portugal "tem de olhar para os imigrantes como pessoas". João Massano garante ainda que "qualquer legislação que seja aprovada" está condenada ao falhanço, se não existir um "serviço público que funcione de forma rápida e eficaz".
Em entrevista à TSF, o bastonário pede "objetividade" na análise da questão e lamenta que a discussão em torno desta temática seja tratada como "um dérbi entre a esquerda e a direita".
"Estamos a falar de vidas humanas, estamos a falar de pessoas, e estamos a falar de um problema grave que Portugal tem neste momento, que é a imigração. Todos reconhecemos que é preciso disciplinar esta situação", defende.
Defende, por isso, que o Tribunal Constitucional acabou, com a sua decisão, por determinar que Portugal tem de "olhar para os migrantes como pessoas e não só como trabalhadores ou alguém que se vem integrar no processo produtivo em Portugal".
"E disse que, como pessoas que são, elas têm de ter direito a ter a sua família com eles. E defendeu o valor da família como sendo um valor supremo que o Estado português tem de proteger e salvaguardar na legislação", vinca.
João Massano entende que o chumbo determinou que o direito ao reagrupamento familiar é "essencial para até evitar a exclusão dos próprios imigrantes e facilitar a sua integração". "Isto é, em síntese, o que lá está escrito", diz.
Identifica, contudo, graves problemas no tratamento deste processo: a falta de meios faz com que a AIMA não receba imigrantes em situação em situação ilegal no país e, como não existem decisões, estas pessoas "vão continuando em Portugal indefinidamente". Mas a solução para esta questão, afirma, passa pelo cumprimento da celeridade processual.
Qualquer legislação que seja aprovada e que vier a ser aplicada em Portugal vai falhar se não existir um serviço público que funcione de forma rápida e eficaz.
João Massano refere, por isso, que este era um "momento muito importante" para que o Governo possa ouvir "as partes todas envolvidas", a fim de obter um "consenso". Só assim seria possível que o texto pudesse refletir quer a necessidade de regular o que não está bem, quer o caráter humano da temática.
É óbvio que o que nós temos tem de ser mudado e Portugal tem de ter outro tipo de regulação da imigração, mas também não podemos esquecer que não podemos utilizar os imigrantes para o trabalho, para fazer funcionar a economia portuguesa em muitos setores — que sem eles não funcionam — e depois esquecer que eles são pessoas.
Questiona, então, se o Estado quer "uma integração ou uma exclusão", sustentando que é facilmente percetível que aqueles que já chegam têm uma maior integração quando estão acompanhados por "família, filhos, mulher, marido" do que quando estão "totalmente sozinhos".
"É facilitar a exclusão não ter cá a família. (...) [Quando o imigrante] não conhece a língua, não conhece pessoas, mais facilmente cai numa situação de exclusão e é por aqui que temos que andar", sugere.
Entre as normas chumbadas pelo TC na sexta-feira, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
O presidente do TC, José João Abrantes, salientou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e pode conduzir “à separação dos membros da família constituída desse cidadão estrangeiro”, o que disse traduzir-se numa violação de direitos constitucionais. Da mesma forma, disse ser inconstitucional outra norma do decreto que prevê que um cidadão, para pedir o reagrupamento familiar de membros da família que se encontrem no estrangeiro, tenha de residir legalmente no país há pelo menos dois anos e frisou que “a imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.