O constitucionalista Tiago Duarte lembra que a legislação prevê valores mínimos para os subsídios de doença e desemprego que têm de ser respeitados.
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O constitucionalista Tiago Duarte explicou que os juízes do Tribunal Constitucional só se opuseram aos cortes aos subsídios de desemprego e doença porque não estavam salvaguardados os limites mínimos.
«A legislação estabelece o que é o mínimo de subsídio de doença e de desemprego que pode ser atribuído e o Tribunal Constitucional entendeu que introduzindo estes cinco e seis por cento sobre os valores mínimos o que seria pago ao cidadão seria abaixo do limiar mínimo», explicou.
Em declarações à TSF, Tiago Duarte adiantou que o Governo até pode manter os cortes de cinco e seis por cento, mas «tem de isentar desse corte os subsídios de desemprego e doença que estejam nos valores mínimos para que ninguém receba subsídios abaixo do valor mínimo previsto na lei».