O Tribunal Constitucional participou ao Ministério Público o incumprimento do dever legal de prestação de contas no ano de 2013 pelos partidos PND, PPM, PDA e PLD.
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Num acórdão publicado hoje em Diário da República, datado de 23 de setembro, o TC recorda que o PND (Partido da Nova Democracia), o PDA (Partido Democrático do Atlântico), o PLD (Partido Liberal Democrata) e o PPM (Partido Popular Monárquico) estavam "sujeitos à obrigação legal de apresentação de contas" em 2013, mas não o fizeram.
Os juízes do palácio Ratton remetem, por isso, o assunto para o Ministério Público «para este promover o que entender relativamente à omissão em causa».
«Constata-se, deste modo, existirem quatro partidos, com registo em vigor em 2013, que omitiram a apresentação de contas», refere o documento publicado hoje no jornal oficial da República.
O TC refere ainda que o PND e o PDA também não prestaram contas em 2011 e 2012.
A partir de 2013, as contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais passaram a ser apresentadas de acordo com um novo regime contabilístico destinado a garantir mais transparência.