Tem uma viagem marcada? Saiba quais são os seus direitos em tempo de pandemia
Em tempos de pandemia, são muitas as pessoas que não sabem se devem sair do país ou ficar em casa. O Centro Europeu do Consumidor respondeu às dúvidas mais frequentes sobre os direitos dos viajantes perante o surto de Covid-19.
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Se tinha uma viagem marcada para os próximos dias ou semanas e deparou-se com uma onda de incertezas devido ao surto do novo coronavírus, saiba que nem todos os cancelamentos de viagens dão direito a reembolso.
Para já, está assegurado o reembolso das viagens marcadas para Itália, nos próximos 14 dias, uma vez que o Governo português e a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) suspenderam os voos com origem ou destino nos aeroportos de Itália a partir das 0h00 desta quarta-feira, dia 11 de março.
Mas e nos casos das viagens fora deste período de suspensão? E nos casos de viagens para outros países onde também já se verificam epidemias do novo coronavírus?
O Centro Europeu do Consumidor explica que os direitos dos passageiros "dependem do tipo de viagem" (se se trata de uma viagem de avião, uma viagem organizada, viagem e alojamento comprados separadamente) e das "condições em que foi marcada". Conheça as condições que se aplicam em cada situação.
É possível cancelar uma viagem organizada?
Em primeiro lugar, é necessário verificar se o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um alerta para o país de destino das suas férias ou viagem. Nesta altura, além de estarem suspensos os voos para Itália, existem apenas alertas relativos a viagens para a China, Coreia do Sul e Irão.
De acordo com o Centro Europeu do Consumidor, só é possível cancelar a viagem organizada sem custos se o alerta tiver sido emitido antes do início da viagem e depois da reserva, invocando "circunstâncias extraordinárias inevitáveis ou caso de força maior".
Se houver proibição das visitas determinadas atrações turísticas ou se a execução do pacote turístico comprado sofrer alterações significativas, esse facto pode ser invocado como fundamento para o cancelamento da viagem organizada sem ter de pagar as taxas de cancelamento. Cada viajante deve contactar o promotor ou organizador da viagem para verificar as alterações ao pacote turístico.
Já no caso de ser o promotor ou organizador da viagem a cancelá-la, o viajante goza do direito de ser reembolsado.
O que fazer se os serviços da viagem tiverem sido comprados em separado?
Se o bilhete do avião e a reserva do alojamento foram feitas separadamente, à exceção dos casos em que há tarifas específicas que permitem o cancelamento, pode não ser possível reaver o dinheiro.
"Os viajantes deverão contactar imediatamente a companhia aérea ou o hotel e verificar as condições de cancelamento", aconselha o Centro Europeu do Consumidor, ressalvando que algumas empresas já "permitem o cancelamento ou adiamento dos voos sem cobrar taxas de cancelamento"
"Ainda que o local onde se situa o hotel se encontre de quarentena, nada obriga a que o hotel aceite o cancelamento ou a alteração das datas da estadia sem custos", alerta a entidade europeia.
No caso de um voo ter sido cancelado pela própria companhia aérea, a empresa tem de reembolsar o viajante ou oferecer um meio alternativo de transporte.
Quando há direito a uma compensação financeira paga pela companhia aérea?
Há determinadas circunstâncias em que o viajante tem direito a uma compensação financeira da companhia aérea em caso de cancelamento do voo. A situação no local de destino é fundamental para determinar a existência de circunstâncias extraordinárias.
"Circunstâncias extraordinárias e inevitáveis são as circunstâncias no destino ou nas imediações, que afetam de forma significativa a realização do voo ou de outro meio de transporte até ao local de destino. Presume-se que é o caso nas zonas isoladas", adianta o Centro Europeu do Consumidor. "Quando existem alertas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, presume-se que existem circunstâncias extraordinárias. Todavia, de momento, só existem alertas parciais e limitados a certas regiões. Em Portugal, o Ministério dos Negócios Estrangeiros apenas desaconselha a realização de viagens às zonas mais afetadas."
Todas as situações devem, por este motivo, ser avaliadas caso a caso.
Quais os direitos de quem tem uma reserva num cruzeiro?
À semelhança do que acontece nas viagens de avião, se um cruzeiro for cancelado pela empresa responsável, esta deverá reembolsar os passageiros ou oferecer outra data para a realização do mesmo.
Caso não seja iniciativa da própria empresa, é muito provável que haja custos associados para os passageiros que queiram cancelar o cruzeiro. "Dependendo da data do cancelamento, os custos podem chegar aos 100% do preço pago pelo cruzeiro", avisa o Centro Europeu do Consumidor.
"Sendo que os cruzeiros devem atracar em portos pré-definidos, aconselhamos que verifique se a atracagem de cruzeiros está ou não autorizada em cada um desses portos", indica a entidade europeia. "Se não for possível a atracagem de cruzeiros, recomenda-se o contacto com a empresa, tendo em vista o cancelamento ou alteração sem custos, com o fundamento de que a empresa não poderá cumprir integralmente o contrato celebrado."
As seguradoras são obrigadas a reembolsar um seguro de viagem?
Depende sempre dos termos e condições da apólice do seguro. Habitualmente, o risco de ficar doente não está coberto pelo seguro. Os seguros de viagem costumam apenas cobrir "doenças imprevisíveis, acidentes ou lesões graves do segurado".
