
Contribuintes ficam a perder com atualização de escalões
Gustavo Bom/Global Imagens
O que muda no IRS em 2020? Há novos escalões, mas as datas de entrega mantém-se.
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O Governo vai atualizar os escalões do imposto sobre os rendimentos em 0,3%, abaixo dos 1,2% a 1,4% previstos para a inflação. Com esta combinação de fatores, os contribuintes ficam a perder - haverá uma parte proporcionalmente mais curta dos rendimentos que ficam sujeita aos escalões mais baixos do imposto sobre o rendimento do trabalho.
Esta quebra acontece porque o IRS é cobrado às fatias, cada qual com a sua taxa. Se as fatias aumentam menos do que a inflação, a diferença resulta numa perda de poder de compra.
Os escalões seguintes distribuem-se assim:
De mais de 7.112 até 10.732 euros - 23,0% (O primeiro escalão passa a começar nos 7.112 euros de rendimento anual em vez dos 7.091 atuais.)
De mais de 10.732 até 20.322 euros - 28,5%
De mais de 20.322 até 25.075 euros - 35,0%
De mais de 25.075 até 36.967 euros - 37,0%
De mais de 36.967 até 80.882 euros - 45,0%
Superior a 80.882 euros - 48%
A estes escalões adiciona-se a taxa adicional de solidariedade, que se aplica à parte do rendimento que exceda 80.000 euros, numa taxa de 2,5% aos rendimentos coletáveis entre 80.000 e 250.000, e 5% na parte do rendimento que exceda 250.000 euros.
Já segundo o Portal das Finanças, as datas para os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais não mudam este ano face a 2019:
Até 15 de fevereiro: Atualização, se necessário, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019 como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.
Até 25 de fevereiro: Consulta e validação das faturas no portal do e-fatura de forma a maximizar as possíveis deduções e reembolso fiscal.
Até 15 de março: Termina neste dia o prazo para a Autoridade Tributária apurar os valores das deduções. Os montantes ficam disponíveis desde aí no Portal das Fianças.
Até 31 de março: Termina o prazo para reclamar dos valores de deduções apurados e para escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS ou IVA, caso o deseje fazer.
De 1 abril até 30 de junho: Período para entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos de 2019, independentemente da categoria.
Até 31 de julho: Termina o prazo para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração atempadamente.
Até 31 de agosto: Termina o prazo para pagamento de imposto adicional ao Estado, no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS.