Resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho a um pedido de esclarecimento da UGT.
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Os trabalhadores do setor privado em teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição, tal como está previsto para os funcionários públicos. É a resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) a um pedido de esclarecimento da UGT.
Carlos Silva, o líder da UGT, adianta que tem recebido muitas queixas porque as empresas colocam trabalhadores em teletrabalho e depois entendem que não têm de pagar o subsídio de alimentação. Além disso surgiram várias interpretações da lei.
"Nos últimos dias verificou-se que há um conjunto de pareceres jurídicos controversos que vêm ao encontro daquilo que é defendido por alguns empresários que entendem que, como o trabalhador está em casa, não tem de receber o subsídio de alimentação. Na nossa perspetiva isso está errado", explicou à TSF Carlos Silva.
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O líder da UGT acrescenta ainda que existe um parecer a confirmar que os funcionários públicos em teletrabalho vão manter esse direito, pelo que teria de ser igual para o setor privado. A resposta da DGERT vem, assim, ao encontro da posição da central sindical e a UGT considera que este esclarecimento serve para assegurar que as empresas em abril pagam o subsídio de alimentação a quem está em teletrabalho.
"O país tem conhecimento que a administração pública tem um decreto ou regulamento emitido pela ministra Alexandra Leitão em que a direção-geral da Administração Pública determinou que todos os trabalhadores têm direito ao subsídio de alimentação. Portanto, no setor privado estamos com um tratamento de clara desigualdade perante o setor público", acrescentou o líder da UGT.
A TSF está a tentar obter um esclarecimento por parte do Ministério do Trabalho.
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