O despacho foi assinado em junho pelo secretário de Estado da Função Pública e tem efeitos retroativos. No entanto, os estivadores não são abrangidos porque trabalham para empresas privadas.
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O Diário de Notícias revela que depois dos trabalhadores na NAV, o Governo abriu mais uma excepção para os trabalhadores dos portos, embora a medida não abranja os estivadores.
À TSF, António Mariano, presidente do Sindicato dos Estivadores do Porto de Lisboa e Centro de Portugal, explica que estes trabalhadores não são abrangidos porque trabalham para empresas privadas.
O despacho foi assinado a 5 de junho. O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, concordou com a excepção para os trabalhadores portuários no seguimento de um pedido do secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Neste documento, Sérgio Monteiro invoca o número 13 do artigo 27 da Lei de Orçamento de Estado - o qual determina que a redução remuneratória não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoas das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor empresarial do Estado se, em razão de regulamentação internacional, daí resultar diretamente uma quebra de receitas.
É precisamente a legislação internacional que o Governo usa como argumento para justificar a não aplicação dos cortes salariais aos trabalhadores portuários.
O Executivo alega que uma diminuição remuneratória terá como consequência menos receitas. Outro dos argumentos usados para defender esta excepção prende-se com a concorrência de portos estrangeiros, notando os responsáveis que não parece enquadrável numa redução por decreto das remunerações, tanto mais quando tal pode representar uma irracional perda de receitas.
O secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sublinha mesmo que o legislador criou este artigo 27, numero 13 para evitar esta perda de receitas.