A carta por pontos entrou em vigor há três anos e, como tal, os condutores sem contraordenações graves ou muito graves conseguiram mais três pontos.
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Três anos depois da entrada em vigor da carta de condução por pontos, os condutores que não cometeram infrações graves ou muito graves nesses período de tempo foram recompensados com três pontos.
"No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos", pode ler-se no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Desta forma, se foi um condutor exemplar durante estes anos, no Portal das Contraordenações deverá, agora, ter 15 pontos.
Desde a entrada em vigor da carta por pontos, os condutores perdem três pontos quando cometem uma contraordenação grave, nomeadamente o excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência, a condução sob influência de álcool (taxa igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l), ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes. Nas restantes contraordenações graves são retirados dois pontos.
No caso das contraordenações muito graves, os condutores perdem cinco pontos quando conduzem sob influência de álcool (taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l), sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência. Os condutores perdem quatro pontos nas demais contraordenações muito graves.