Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu 763 comunicações num ano e 53,6% são de casos arquivados.
Corpo do artigo
Pela primeira vez desde que foi criado há cerca de uma década, o Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu menos comunicações dos tribunais sobre este tipo de crimes. Ao todo, foram 763 comunicações em 2020, um pouco menos que as 796 de 2019, mas ainda assim mais que em qualquer ano anterior.
Das 738 comunicações judiciais recebidas no último ano, mais de metade (52%) estão relacionadas com a ocorrência ou suspeitas de crimes em entidades da Administração Local e 25,3% associadas à Administração Central do Estado.
Os crimes mais comuns em causa são a corrupção (32,1%) e o peculato (25,7%), a que se juntam, em menor dimensão, crimes como o abuso de poder (11,1%), a participação económica em negócio (9,5%) e a prevaricação (7,7%).
No entanto, mais de metade das 738 comunicações feitas pelos tribunais ao Conselho de Prevenção da Corrupção resultam de casos arquivados (53,6%) e um terço (32,5%) referem à abertura de Inquéritos, apenas existindo 102 decisões (13,8%) baseadas na presença de elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de delitos penais em entidades e organismos públicos.
Dessas 102 comunicações com indícios e provas da ocorrência de crimes, 88 referem-se a despachos de acusação, 3 despachos de suspensão provisória do processo, 10 acórdãos condenatórios e 1 acórdão que absolve o acusado.
O Conselho de Prevenção da Corrupção defende que continua a ser necessário as entidades do setor público reforçarem a adoção das recomendações sobre os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da ética e da integridade no Estado.