Tribunal da Relação anula pena a homem condenado por agredir e violar a filha
Tribunal da Relação de Évora fala em "ausência de provas" e "erro notório na apreciação da prova", depois de as agressões terem sido provadas por exames médicos e confirmadas por peritos em julgamento.
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O Tribunal da Relação de Évora absolveu um homem condenado a oito anos e meio de prisão por agredir e violar a filha menor de 12 anos, em 2012, depois de em abril o crime ter sido dado como provado.
As declarações da vítima sobre os crimes são desvalorizadas por não descrever os factos de forma pormenorizada, não dando detalhes quer das agressões físicas, quer dos episódios de cariz sexual.
Contudo, agora, o Tribunal da Relação de Évora anulou a pena ao homem de 58 anos por "ausência de provas" e por "erro notório na apreciação da prova". Por outro lado, os juízes justificam que a versão do arguido tinha alguma consistência quando refere que os problemas com a filha surgiram quando tentou impor regras quer em casa, quer na escola. Há ainda o testemunho da irmã do arguido, que garantiu que as marcas das agressões nas pernas aconteceram quando a vítima tentou arrumar móveis no quarto.
Após exames físicos feitos à vítima, e de acordo com o acórdão citado pelo Jornal de Notícias, a justiça deu como confirmadas agressões no contexto de violência doméstica, que começaram em 2009. A criança chegou a ir ao hospital com lesões nas pernas e os relatos foram validados por perícia psicológica, do Instituto de Medicina Legal, e por um perito médico em julgamento.
No acórdão pode ler-se ainda que aceitar o depoimento da menor sem qualquer crítica ou suspeita contribui para a regra que as vítimas de crimes sexuais e de violência nunca mentem, um facto que o tribunal não pode aceitar por pôr em causa um processo justo.