O TC deu razão às dúvidas de Cavaco Silva e considerou inconstitucional a norma do novo regime do Sistema de Informação da República Portuguesa que permitia aos agentes das 'secretas' o acesso a dados das comunicações.
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O direito à privacidade está protegido apenas o facto de ser preciso guardar os dados relativos às comunicações dos cidadãos representa uma ingerência grave. O sublinhado é feito pelo presidente do Tribunal Constitucional. O juíz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro refere que há caminho feito na justiça: "É uma conclusão praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência nacional e estrangeira"
O TC, sublinha, já tinha tomado duas decisões nesse sentido, uma em 2002, outra em 2009.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia, em abril de 2014, estabeleceu "que a conservação, e é a conservação que vai permitir o acesso, a conservação em si mesma" dos dados, já era uma "ingerência particularmente grave no direito à privacidade", apontou o presidente do TC.
O presidente do Tribunal Constitucional, que também votou contra a norma, explica ainda que o acesso às comunicações está previsto só em casos de excepção.
O diploma que o TC analisou determinava ainda que o acesso aos dados só seria possível mediante autorização prévia obrigatória de uma comissão formada por três juízes do Supremo Tribunal de Justiça e o Presidente da República questionou se esta comissão podia ser equiparada ao controlo judicial que há nos processos criminais.
"O Tribunal entendeu que não. Desde logo, pelo facto de esta comissão, não obstante ser composta por juízes, ser uma entidade administrativa, e não judicial", expôs Joaquim Sousa Ribeiro, sublinhando que a lei remetia, assim, "para uma entidade administrativa para atos que afetavam direitos fundamentais".
Em tempo de férias, a norma foi apreciada por sete dos 13 juízes conselheiros que normalmente constituem o plenário. Seis votaram contra.