Tribunal Constitucional chumba norma do decreto do Parlamento para os metadados
Votação dos juízes pela inconstitucionalidade foi de nove contra três.
Corpo do artigo
Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram, por maioria, uma das três normas do decreto do Parlamento sobre metadados, cuja fiscalização preventiva fora pedida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".
TSF\audio\2023\12\noticias\04\miguel_laia_18h
"Foi decidido por maioria votar a decisão no sentido da pronúncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º deste decreto-lei, na parte em que altera o artigo 4.º da lei 32/2008 em conjugação com o artigo 6.º da mesma lei quanto aos dados previstos no número II do mencionado artigo 6.º, dados de tráfego e dados de localização", anunciou o juiz presidente do TC, José João Abrantes.
A norma chumbada previa que os dados de tráfego e localização sejam conservados "pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto".
A votação pela inconstitucionalidade foi decidida por nove votos contra três e o tribunal entende que "foram ultrapassados pela norma os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais, à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
"Quanto às outras normas, o plenário decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade", informou o mesmo juiz, referindo-se aos artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados "em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia" e que os titulares devem em regra ser notificados "no prazo máximo de dez dias" quando os respetivos dados forem acedidos.
Contactado pela TSF, o deputado do PS Pedro Delgado Alves, que fez parte do grupo de trabalhos sobre os metadados, afirma que os socialistas vão agora avaliar o acórdão do TC antes de decidirem se procuram uma nova solução, prévia à dissolução da Assembleia da República. O mesmo caminho foi apontado pela deputada do PSD Mónica Quintela, em declarações à TSF.
O Presidente da República tinha enviado no início de novembro para o Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
Nessa altura, o chefe de Estado alertava que a solução encontrada pelo Parlamento continuava a permitir a "recolha indiscriminada" de metadados, algo que "violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.
Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que lugar, com que destinatário e durante quanto tempo.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril de 2022, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados segundo as quais os fornecedores de serviços telefónicos e de internet deviam conservar os dados relativos às comunicações dos clientes - entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.