O Tribunal Constitucional confirmou a decisão sumária proferida em outubro, que implica a perda de mandato do autarca de Faro. Um ex-juiz deste tribunal entende que esta decisão é «final».
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O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o recurso interposto pelo presidente da Câmara de Faro, Macário Correia (PSD), confirmando a perda de mandato do autarca.
No acórdão, datado de 10 de janeiro, publicado hoje no sítio da internet do Tribunal Constitucional, lê-se que o tribunal decidiu «confirmar a decisão sumária reclamada, proferida no dia 18 de outubro de 2012, e, em consequência, indeferir a reclamação apresentada».
Macário Correia foi condenado, em junho de 2012, pelo Supremo Tribunal Administrativo, a perda de mandato por violação dos regulamentos de urbanismo e ordenamento do território quando era presidente da Câmara de Tavira.
Ouvido pela TSF, o ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Guilherme da Fonseca considerou que Macário Correia terá mesmo de abandonar a câmara de Faro, mesmo que os factos pelos quais foi condenado se refiram à autarquia de Tavira.
Guilherme da Fonseca referiu ainda que esta decisão é «final», uma vez que «não há mais hipóteses de recurso», dado que o «Tribunal Constitucional funciona como última instância».
Este antigo juiz admite que o autarca de Faro poderá pedir ao Tribunal Constitucional que «aclare um ou outro aspeto da decisão, mas normalmente está destinado ao insucesso».
Contactado pela TSF, o gabinete do autarca adiantou que Macário Correia prefere por enquanto não falar sobre este caso.