Por trás da anulação do acórdão está o uso de metadados, que foram recentemente proibidos pelo Tribunal Constitucional.
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O Tribunal da Relação de Évora anulou, esta terça-feira, parte do acórdão do processo de Tancos devido ao uso de metadados, que foram recentemente proibidos pelo Tribunal Constitucional, e mandou repetir a produção de prova, mas sem os metadados. Agora, o Tribunal de Santarém terá de voltar a analisar a prova e perceber se a exclusão dos metadados do processo afeta a sentença.
Segundo o acórdão do TRE, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores decidiram "declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural".
Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados.
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Na sentença conhecida a 7 de janeiro, o tribunal condenou 11 dos 23 arguidos do processo Tancos, mas só três foram condenados a penas de prisão efetivas. Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos. O ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, foi absolvido.
O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé.