Tribunal da Relação rejeita recursos de Mário Machado e remete para condenação a dois anos e dez meses de prisão efetiva
Mário Machado tinha sido condenado em maio por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais
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O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou os recursos de Mário Machado e remeteu para a condenação em primeira instância a dois anos e dez meses de prisão efetiva pelo crime de incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.
O acórdão com data de quinta-feira a que a TSF teve acesso reafirma a sentença da primeira instância. À TSF, o advogado de Renata Cambra, António Garcia Pereira, explica a decisão.
"Aprovado por unanimidade dos três juízes, confirmando integralmente a decisão da primeira instância que, recordemos, condenara o arguido Mário Machado pela prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência a pena de dois anos e dez meses de prisão efetiva e, pelo mesmo crime, a pena de um ano e oito meses suspensa no que diz respeito a este segundo arguido. Quanto a Mário Machado, era pena de prisão efetiva, interpuseram recursos e os recursos foram agora julgados totalmente improcedentes e consequentemente confirmada essa condenação", esclarece.
Em causa estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à "prostituição forçada" das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e antiga dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.
Garcia Pereira recorda o caso: "O que estava aqui em causa, recorde-se, era a produção pelos dois arguidos, em particular pelo arguido Mário Machado, de uma série de afirmações, mensagens, onde incitava e apelava à violação coletiva, tipo arrastão, das mulheres, em particular das mulheres social e politicamente ativas e, mais ainda em particular, as mulheres de esquerda. Eu acho que esta esta sentença é uma sentença muito importante porque afirma uma coisa que a assistente do processo - como sabem a assistente e queixosa Renata Câmara - sempre sustentou, desde o primeiro momento, que nada disto tem a ver com liberdade de expressão, nem, enfim, liberdade de crítica, nem divergências de opiniões políticas. Trata-se pura e simplesmente dos mais verdadeiramente inaceitáveis apelos ao ódio mais baixo."
O advogado afirma que esta decisão não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas a defesa de Mário Machado pode tentar fazê-lo para o Tribunal Constitucional, ainda que Garcia Pereira considere que "não há fundamento" para tal e apenas para "retardar a execução da pena". Se não houver recurso, o advogado antevê que os mandados de captura deverão ser emitidos no início do próximo ano.