O Tribunal de Santarém manteve a impugnação da candidatura de Ricardo Costa, presidente de junta há 24 anos, à Assembleia de Freguesia União das Freguesias de S. Vicente do Paúl e Vale de Figueira.
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A decisão foi hoje divulgada pelo BE, que apresentou o pedido de impugnação.
O juiz indeferiu na quarta-feira a reclamação apresentada pela mandatária do MIFU (Movimento Independente de S. Vicente do Paul e Vale de Figueira) à impugnação da candidatura de Ricardo Costa, primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da nova união de freguesias.
No pedido de impugnação, o BE considerava existir «uma violação da lei, no âmbito da limitação de mandatos», pelo facto de o candidato, Ricardo Costa, estar a terminar o sexto mandato como presidente da junta de freguesia de S. Vicente do Paúl.
No despacho emitido na sexta-feira, 16 de agosto, o Tribunal Judicial de Santarém determinou «a situação de inelegibilidade» de Ricardo Costa, eleito pela primeira vez em 1989 pelo Movimento Independente de S. Vicente do Paul, e reeleito sucessivamente em 1993, 1997, 2001, 2005 e 2009.
Após apreciar a reclamação do movimento e o contraditório do BE, o tribunal manteve a decisão, considerando que a interpretação dada à lei pela mandatária da candidatura resultaria em que a população da freguesia de S. Vicente do Paul tivesse «o candidato em causa como seu presidente de junta por mais três mandatos consecutivos, o que sem dúvida contraria a intenção legislativa».
No comunicado, o BE considera «positiva» a decisão, reafirmando que «são precisas novas pessoas para novas políticas» e reiterando que «ninguém é tão imprescindível que tenha de ter direito a ser presidente 36 anos seguidos».