Ao contrário do que tinha acontecido na greve anterior, o tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou os serviços mínimos para a greve de quinta-feira dos trabalhadores da CP, CP Carga e REFER.
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Quanto à CP, o tribunal estipula que os serviços mínimos a prestar no dia 16 de abril, bem como na véspera e no dia a seguir, incluem a realização de 44 circulações de comboios de longo curso e 176 circulações de comboios regionais. Somam-se-lhes os serviços mínimos determinados para os comboios suburbanos do Porto (79 circulações) e de Lisboa (165).
Na CP Carga os serviços mínimos implicam a realização de um total de 14 circulações.
E para a REFER ficou definido que os serviços mínimos são os «estritamente necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP e CP Carga».
De resto, o tribunal arbitral realçou que os serviços mínimos decretados incluem «os necessários ao fecho da rotação do material motor e manobras» e que «as empresas devem assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos».