Atualização dos escalões de IRS retira poder de compra aos contribuintes. PMEs vão pagar menos IRC. IVA na luz pode descer - se Bruxelas deixar.
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Nos três principais impostos as mexidas não são de fundo - mas vão chegar aos bolsos dos contribuintes e das empresas.
Uma das principais alterações na tributação das famílias não é, na verdade, feita nas taxas dos impostos propriamente ditos, mas na atualização do Indexante de Apoios Sociais para um valor próximo de 439 euros, o que, no entender do executivo, "abranger pelo mínimo de existência mais cerca de 30 mil agregados", que dessa forma ficarão isentos de IRS.
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IRS: mesmos escalões, menos poder de compra
Os contribuintes vão perder poder de compra com a atualização do IRS. O governo vai atualizar os escalões do imposto sobre os rendimentos em 0,3%, abaixo dos 1,2% a 1,4% previstos para a inflação.
Com esta combinação de fatores, os contribuintes ficam a perder - haverá uma parte proporcionalmente mais curta dos rendimentos que ficam sujeita aos escalões mais baixos do imposto sobre o rendimento do trabalho.
Esta quebra acontece porque o IRS é cobrado às fatias, cada qual com a sua taxa. Se as fatias aumentam menos do que a inflação, a diferença resulta numa perda de poder de compra.
O primeiro escalão passa a começar nos 7.112 euros de rendimento anual em vez dos 7.091 atuais.
Os escalões seguintes distribuem-se assim:
De mais de 7.112 até 10.732 euros - 23,0%
De mais de 10.732 até 20.322 euros - 28,5%
De mais de 20.322 até 25.075 euros - 35,0%
De mais de 25.075 até 36.967 euros - 37,0%
De mais de 36.967 até 80.882 euros - 45,0%
Superior a 80.882 euros - 48%
A estes escalões adiciona-se a taxa adicional de solidariedade, que se aplica à parte do rendimento que exceda 80.000 euros, numa taxa de 2,5% aos rendimentos coletáveis entre 80.000 e 250.000, e 5% na parte do rendimento que exceda 250.000 euros.
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Mais bebés? Mais dedução
A dedução em IRS a partir do segundo filho que tenha até três anos sobe para 300 euros.
Na legislatura anterior o governo criou uma dedução fixa em IRS de 600 euros por cada dependente, valor ao qual se somam 126 euros por cada filho que tenha no máximo três anos. É este acréscimo que agora é aumentado para 300 euros no caso de o agregado incluir mais do que uma criança que tenha até três anos. O aumento só é aplicável a um dos filhos que tenha no máximo aquela idade.
Incentivos para o jovens
O governo vai também dar uma isenção parcial de IRS aos jovens até aos 26 anos. O benefício é válido nos primeiros três anos de trabalho após conclusão dos estudos, para pessoas que se ganham até 25 mil euros anuais.
No primeiro ano de trabalho, 30% dos rendimentos ficam isentos. No segundo o limite cai para 20% e no terceiro para 10%.
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Rendimentos de arrendamento acessível isentos de tributação
Os rendimentos prediais dos programas municipais de oferta para arrendamento a custo acessível vão ficar isentos de IRS e IRC.
A isenção aplica-se aos contratos celebrados no âmbito dos programas municipais de arrendamento, com um prazo mínimo de arrendamento de pelo menos cinco anos e "cujo limite geral de preço de renda por tipologia não exceda o definido" nos limites definidos no Programa de Arrendamento Acessível.
O programa de Arrendamento Acessível estabelece preços máximos que variam entre 200 euros mensais por um apartamento de tipologia T0 e 1.700 euros por um T5, dependendo dos concelhos.
IVA da luz desce se Bruxelas deixar
No documento lê-se que o governo fica "autorizado a criar escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado elétrico".
A redução do IVA da eletricidade tem vindo a ser exigida não só pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, mas também pelo PSD.
António Costa enviou a Bruxelas um pedido nesse sentido e o texto do Orçamento especifica que a medida fica "sujeita ao procedimento de consulta do Comité do IVA relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado". Traduzido por miúdos: a medida só avança se Bruxelas deixar.
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IRC desce para PME com lucros até 25 mil euros
O limite de aplicação da taxa de 17% do IRC vai ser alargado para 25 mil euros de lucro tributável. A tributação reduzida tem hoje o limite de 15 mil euros.
Os lucros que excedam o limite de 25 mil euros serão taxados à taxa normal de 21%.
A medida não alcança o limite proposto pelos patrões representados pela Confederação
Empresarial de Portugal (CIP) e pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que queriam uma subida deste limite para 50 mil euros.
Agora todos: benefícios fiscais de IVA, IRS e IRC prolongados
O Governo vai prolongar até ao final de 2020 os 11 benefícios fiscais de IRS, IRC, IVA e Imposto do Selo que caducam no final deste ano.
Em causa estão os benefícios fiscais como o que prevê a isenção de IRS ou IRC para credores do Estado, regiões autónomas ou autarquias dos juros dos empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados ou ainda isenção de IRC aos rendimentos de capitais das comissões.
Da lista de 11 benefícios fiscais em causa consta ainda a dedução à coleta no IRS dos donativos em dinheiro atribuídos por particulares, a isenção de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito, a isenção de IRS atribuída a contas poupança-reformados e a isenção de IRC dos juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de 'swap'.
Entre os benefícios fiscais cuja vigência é estendida até ao final de 2020, está ainda a majoração dos gastos suportados com a aquisição de eletricidade, gás natural veicular (GNV) e gases de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento de veículos de transporte de mercadoras e de passageiros.