PS, PSD e CDS aprovaram a lei que regulamenta atividade de empresas de transporte a partir de plataformas descaracterizadas. Diploma do BE foi chumbado.
Corpo do artigo
A esquerda parlamentar votou contra mas não impediu a aprovação do diploma que ainda precisa de ser promulgado pelo Presidente da República para entrar em vigor no Verão.
O texto final resultou de um entendimento entre PS, PSD e CDS e substitui os diplomas apresentados pelo Governo e pelos social-democratas.
Foi ainda colocado à votação, tendo chumbado, um projeto do Bloco de Esquerda.
As novas regras implicam que existe um licenciamento por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes antes do início de atividade do operador e o certificado de motorista de Transporte em Veículo Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica (TVDE) é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos.
Uber, Cabify e outros operadores de plataformas vão pagar uma contribuição a definir pelo Governo, entre 0,1% e 2%, com o objetivo de "compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana".
Na versão inicial, o PSD sugeria uma taxa de 5% tendo cedido ao PS nesta matéria.
De acordo com o texto hoje aprovado, os motoristas têm que ter carta de condução há mais de três anos, precisam de ter um contrato de trabalho com o operador e não podem conduzir mais de 10 horas dentro de um período de 24 horas, independentemente do número de plataformas nas quais prestem serviço.
Estão também previstas horas de formação, ainda por definir através de portaria do Governo.
Os veículos devem estar inscritos junto da plataforma eletrónica de reserva, não podem ter mais de sete anos, desde a primeira matrícula e precisam de ter seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.