"Vai ser tarefa difícil." Polícias anteveem problemas no controlo das deslocações
Circulação entre concelhos está proibida de 30 de outubro a 3 de novembro, mas há muitas exceções a regra que serão difíceis de fiscalizar.
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O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) antevê uma missão espinhosa para os polícias, no próximo fim de semana. Entre 30 de outubro e 3 de novembro, está proibida, pelo Governo, a circulação entre concelhos, numa tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus, face ao aumento do número de casos de infeção registados.
A regra prevê, contudo, várias exceções, e há muitos casos muitos casos em que não será sequer precisa uma declaração da entidade empregadora para sair do concelho.
Para a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, a fiscalização da circulação de pessoas entre concelhos, tem exceções a mais.
"Esta quantidade de exceções (...) vai criar, como é evidente, algumas dificuldades ao trabalho", indica Paulo Rodrigues, em declarações a TSF. "Vai ser uma tarefa difícil, vai ser complexo, tendo em conta a situação que se criou e toda esta subjetividade", reforça.
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O dirigente sindical lembra ainda que, como se encontram "na linha da frente", serão os polícias a "sentir o desagrado" dos portugueses perante as restrições.
"Vamos ouvir muitos desabafos, muitas críticas a quem não deviam ser feitas - porque somo nós que estamos ali a dar a cara. A verdade é que o trabalho acaba por ser muito ingrato", admite.
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A norma imposta pelo Governo prevê que se a deslocação para o emprego "se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana", basta uma declaração do próprio trabalhador "sob compromisso de honra".
Entre as outras exceções encontram-se "as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares", nada estando previsto sobre a forma como estas podem ser comprovadas.
São também possíveis, por exemplo, deslocações de utentes e acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia; deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções; deslocações para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, e até para assistir a espetáculos culturais que se realizem em concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete.