Violência doméstica por elementos de forças de segurança: queixa ao MP como alternativa "importante" para afastar "receios"
A APAV reconhece que "pode haver uma maior reticência das vítimas em formalizar a denúncia" quando o agressor é membro de uma força de segurança e, por isso, aponta a formalização da queixa junto do Ministério Público como "alternativa importante"
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Em cinco anos, foram abertos quase 500 processos disciplinares contra agendes da PSP e militares da GNR por violência doméstica. Os dados são avançados pelo jornal Público e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), contactada pela TSF, confessa que não fica surpreendida com os números apresentados.
Segundo as informações que as duas forças de segurança enviaram ao Público, a maior parte dos processos disciplinares foi arquivada e quase uma centena continua a ser analisada. Ainda, nos mais de 400 processos fechados, há 59 condenações, entre apreensões escritas e agentes que foram suspensos. Em cinco anos, há cinco demissões ou aposentações forçadas.
Em declarações à TSF, Carla Pereira, da APAV, reage sem surpresa a estes números e admite que quem procura ajuda das forças de segurança pode acabar por desistir.
"Pode haver uma maior reticência das vítimas em formalizar a denúncia. Quer das próprias vítimas das pessoas agressoras, enquanto forças e serviços de segurança, em contexto de violência doméstica, quer até às vezes de outras pessoas que, sabendo que isto está a acontecer nessa família, pensam: 'Bem, então se está a acontecer, não vou denunciar'", explica.
Afirma que o facto de haver uma "figura de autoridade" cria alguma "relutância" em formalizar a denúncia, até porque passa a existir "receio de algum corporativismo", mas não só: "Acham que não vão ser bem atendidas, bem intervencionadas ou até que o processo vai ser um bocadinho votado ao esquecimento porque aquela pessoa é uma força de segurança."
Carla Pereira aponta, por isso, um caminho alternativo que a vítima pode optar por seguir nestes casos.
"Pode ser importante equacionar a alternativa, que é formalizar a denúncia diretamente junto do Ministério Público", sugere.
Acrescenta que o Ministério Público, que é "sempre o titular de inquérito", pode ser informado sobre o facto de o agressor ser membro de uma força de segurança, cabendo-lhe depois decidir se vai ou não delegar a investigação na polícia.
