Bancos receberam 23,8 mil milhões de ajudas do Estado em 12 anos

Valor supera 10% do PIB. Há casos, como o do BCP e do BPI, em que a ajuda foi integralmente devolvida ao Estado. Banco de Portugal não revela grandes devedores à banca.

As contas são do Banco de Portugal: entre 2007 e 2018, o Estado injetou 23,8 mil milhões de euros de ajudas no sistema financeiro.

No relatório sobre as instituições de crédito que recorreram a fundos públicos (que acompanha a Lista dos Grandes Devedores pedida pelo parlamento e já entregue à Assembleia da República, mas ainda não divulgada), o supervisor identifica "as instituições de crédito que tenham sido objeto ou resultado de medida de resolução, de nacionalização, de liquidação, ou de operação de apoio à sua capitalização, com recurso a fundos públicos disponibilizados pelo Estado, ou pelo Fundo de Resolução com recurso a financiamento ou garantia prestados pelo Estado".

No total, essas instituições (Caixa Geral de Depósitos, BCP, BPI, BES, Novo Banco, Banif, BPP e BPN) receberam 23,8 mil milhões de ajudas públicas. Este valor não contabiliza, no entanto, as ajudas devolvidas. São os casos, por exemplo, do BCP e do BPI. Em 2012 o Millennium recebeu uma ajuda de 3 mil milhões de euros em títulos de capital contingente que já devolveu integralmente, com juros; o mesmo aconteceu no caso do BPI, mas num montante de 1.500 milhões.

A CGD foi o banco que mais ajudas recebeu neste período: foram 6.250 milhões de euros. (A Caixa entrega dividendos ao Estado). O BPN custou 5 mil milhões. O BES/Novo Banco foi alvo de empréstimos no total de 4.330 milhões. O Banif recebeu 3,355 milhões, o BCP 3 mil milhões (devolvidos na íntegra com juros), o BPI 1.500 milhões (devolvidos na íntegra com juros)

Nomes dos grandes devedores continuam em segredo

O relatório agora publicado é um dos dois elementos entregues pelo Banco de Portugal à Assembleia da República, a pedido dos deputados; o outro, cujo conteúdo não é revelado por estar sob que está sob segredo bancário, é a lista dos grandes devedores.

O supervisor argumenta que "a informação constante do Anexo ao Relatório Extraordinário [...] está abrangida pelo segredo bancário que vincula as instituições de crédito nos termos da lei."

O BdP entende que "é assim importante garantir o respetivo tratamento, procedimentos e salvaguardas adequados que preservem a confidencialidade da informação reportada em base individual, bem como o cumprimento dos requisitos legais em matéria de proteção de dados pessoais, sendo que a sua eventual divulgação acarreta importantes riscos a vários níveis. "

Essa lista vai ser analisada pelos deputados nesta quarta-feira, que vão decidir se ela é divulgável, no todo ou em parte.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de