Empresas vão poder deduzir donativos a hospitais EPE

Proposta para o OE2021 alarga também as entidades beneficiárias do mecenato cultural.

As empresas vão poder deduzir aos seus lucros os donativos atribuídos a entidades hospitalares EPE, segundo uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Os hospitais EPE passam assim, de acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, a integrar o leque de entidades em relação às quais as empresas podem considerar os donativos que lhes façam como custos ou perdas do exercício.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) considera como "custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos" a várias entidades, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, centros de desporto organizados nos termos dos estatutos do INATEL ou organizações não-governamentais.

A proposta de lei do OE2021 alarga também, segundo a versão preliminar, as entidades beneficiárias do mecenato cultural, passando a abranger as que "desenvolvam atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito" do teatro, ópera, bailado, música, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.

Durante o período de tributação de 2021, estes donativos são majorados em 10 pontos percentuais quando o seu valor ultrapasse os 50 mil euros por entidade beneficiária ou o donativo se destine a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica.

Também neste caso, as empresas podem considerar como gasto ou custo os donativos a estas entidades.

O EBF também prevê que os particulares possam deduzir ao seu IRS, dentro de alguns limites, os donativos em dinheiro a determinadas entidades.

Neste caso, a proposta do OE2021 prevê que, quando o valor dos donativos excede os 50 mil euros e a dedução não possa ser absorvida na totalidade por insuficiência de coleta ou por terem sido excedidos os limites previstos, a parte não deduzida "pode sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10% da coleta do IRS apurada em cada um dos períodos de tributação".

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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