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Reza a lenda que quando o emigrante Joe Berardo regressou rico da África do Sul, condoeu-se do estado lastimável em que se encontravam os jardins do Hotel Monte Palace, no Funchal.
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"Nunca mais!" Terão jurado o empresário e a mulher Carolina, e a 12 de novembro de 1988 decidiram doar os jardins à Fundação José Berardo, que ficava assim responsável por recuperar e manter este espaço.
A lenda acompanha a informação ao público sobre a Fundação José Berardo, mas nos documentos de constituição da mesma Fundação, a que a TSF teve acesso - o registo do Cartório Notarial do Funchal tem a data de 15 de novembro, ou seja, 3 dias depois da dita doação.
A jornalista Dora Pires consultou os estatutos da Fundação José Berardo
Outra data sublinhada é a do reconhecimento da Fundação José Berardo como IPSS, Instituição Particular de Solidariedade Social, com direito a benefícios fiscais, 5 de agosto de 1991.
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O casal pouco esperou e a 5 de outubro do mesmo ano, precisamente dois meses depois, apresentou o jardim recuperado ao público, "como uma receção, na qual estiveram presentes centenas de pessoas da ilha, entre as quais o Presidente do Governo Regional" (que já era Alberto João Jardim) "e o Bispo da Diocese do Funchal."
A Lenda, os estatutos e as datas
Os Estatutos da Fundação José Berardo omitem no entanto toda a lenda. Não fazem qualquer referência ao Monte Palace e apenas referem que o património da fundação é a generosa quantia de "2 milhões de escudos". Curiosamente, embora a Fundação só seja reconhecida como IPSS em 1991, 3 anos antes os Estatutos já a referem como "fundação de solidariedade social".
Logo no primeiro capítulo, estipula-se que a "instituição é perpétua".
Na página seguinte percebe-se a intenção: fica obrigada a garantir casa, sustento e a pagar todas as despesas do casal Berardo e descendentes, o texto legal não deixa espaço para dúvidas "a Fundação tem de prover à habitação, sustento, educação, saúde e demais despesas, encargos e alimentos do fundador seu cônjuge e descendentes".
Logo a seguir, José Berardo blinda os bens da Fundação para "além da própria vida ou da extinção" deste organismo.
No capítulo que se refere ao património, os estatutos asseguram que "o fundador reserva-se o direito, por morte ou em vida, de dispor dos bens da Fundação".
Para além da morte e da extinção
Caso a a fundação se extinga "antes da morte do fundador ou do último dos seus descendentes", os bens afetos à IPSS, "ou os que estejam no lugar deles" revertem à mesma para o fundador ou os seus descendentes.
A par destas garantias familiares, os estatutos da Fundação definem um vasto leque de atividades beneméritas como objetivo. É exemplar, por exemplo a alínea em que promete "dar empréstimos a pessoas necessitadas, a serem pagos apenas quando o devedor puder". Mas não há área necessitada a que esta entidade não possa responder: desde conceder bolsas de estudo, pensões de reforma ou rendas vitalícias; a criar creches ou lares; e recuperar obras de arte ou toxicodependentes.
Para tanto bem, recorde-se o património inicial é de 2 milhões de escudos "em dinheiro". A resposta está de novo nos estatutos que permitem a esta instituição particular de solidariedade social "comprar ou vender bens imobiliários", "participar no capital de sociedades comerciais", "desenvolver e exercer qualquer atividade".
E quem gere tudo isto? José Berardo preside ao Conselho de Administração da Fundação onde têm também assento a mulher Carolina, o irmão Jorge e o filho Renato.