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De acordo com dados do Eurostat, Portugal é o segundo país da zona euro com maior aumento de falências. Em primeiro lugar encontra-se a Estónia que viu as falências aumentar 83,5%.
Em sentido inverso, os países com menos falências foram a Lituânia (-60,9%) e França (-34,9%).
Em termos médios, face ao ano anterior, o número de declarações de falências diminuiu 17,7% na União Europeia e 19,8% na zona euro. Mas aumentou 25,7% na UE e 36,1% na zona euro, comparando com os três meses anteriores.
O Eurostat escreve que "o número relativamente baixo de falências em muitos países pode ser explicado pelas medidas governamentais de apoio às empresas durante a crise, que podem ter permitido que empresas que, de outra forma, teriam pedido falência continuassem suas atividades".
Quanto à criação de empresas, o Eurostat fala num "aumento significativo" (+45,3%) do número de registos de novas empresas na UE em comparação com o trimestre anterior. "Isso travou a tendência de queda do número de registos" que se tinha verificado entre janeiro e junho de 2020.
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França (+21.5 %) e Bélgica (+14.3) foram os países com mais aumentos na criação de empresas, enquanto as reduções mais acentuadas se verificaram na Bulgária (-18.3 %) e na Alemanha.
O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), Rui Giesteira explica que este aumento identificado pelo Eurostat é devido a uma menor atividade dos tribunais durante o confinamento e alerta que "o número de insolvências em Portugal, em 2020, teve uma redução relativamente a 2019".
Ouça as explicações de Rui Giesteira sobre o impacto do confinamento na atividade dos tribunais.
Rui Giesteira esclarece que as moratórias dos bancos também aliviam a pressão sobre quem tem dívidas. "Neste momento, quer empresas, quer singulares, não estão a pagar nem juros, nem capital dos seus empréstimos", adianta o presidente da APAJ.
Rui Giesteira: "Não há uma pressão que faça com que as empresas sintam a necessidade de se apresentarem às insolvências."
Outro fator referido por Rui Giesteira é que, tal como no confinamento de abril, atualmente "os processos executivos suspenderam-se e isso faz com que os devedores não sintam necessidade de se apresentar à insolvência porque não estão a ser pressionados através do processo exectivo".