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Arrendamento forçado, Alojamento Local, descida de taxas. Tudo sobre as medidas para a habitação

O Governo aprovou e apresentou esta quinta-feira a versão final do pacote de medidas para a habitação, em que se incluem o fim do alojamento local em territórios de alta densidade, os critérios para o arrendamento forçado por parte das câmaras municipais ou do Estado e a descida dos impostos sobre o arrendamento.

Arrendamento forçado para apartamentos

A medida que mais discussão gerou - o que, admitiu Costa, lhe causou "alguma perplexidade -, a do arrendamento forçado, vai aplicar-se apenas a apartamentos devolutos há mais de dois anos.

Cumprido este par de anos, o município deve voltar a avisar o proprietário "para a respetiva utilização".

Se não for dado uso ao apartamento, e se este estiver em territórios ditos de alta densidade, o município deve notificar, de novo, o proprietário para que este faça ou "obras de conservação", ou dê uso ao imóvel no prazo de 90 dias.

Caso as obras não aconteçam, o município pode "recorrer ao instrumento que já existe na lei para as obras coercivas".

Se não for dado uso ao imóvel, "o município pode propor o seu arrendamento ou, em última instância,
proceder ao arrendamento forçado".

Perante tudo isto, pode ainda o próprio Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), sempre que o município "não pretenda proceder ao arrendamento do imóvel e o mesmo não careça de obras de conservação" exercer o arrendamento forçado.

Subarrendando, a renda cobrada pelo IHRU "pode ir até 30% acima da renda mediana daquela tipologia e naquela freguesia".

À parte de tudo isto, se o senhorio "pretender arrendar a um preço mais elevado a um particular, está livre de o fazer. Ninguém o obriga a arrendar ao Estado ou ao município", garantiu o primeiro-ministro.

Redução dos impostos

Neste âmbito fiscal, os impostos cobrados deixam de estar situados entre os 28% e os 10% e são alteradas as balizas das taxas em função da duração do contrato.

Na nova versão, o imposto a cobrar desce para 25% em contratos de até cinco anos, para 15% em contratos de cinco a dez anos, para 10% em contratos de dez a 20 anos e para 5% em contratos com duração superior a 20 anos.

Ficam isentos os contratos anteriores a 1990 e os contratos que surjam da conversão de anteriores alojamentos locais. Já os seguros de renda serão dedutíveis "ao rendimento bruto da categoria F".

Suspensão de novos alojamentos locais em territórios de alta densidade

No Alojamento Local, confirma-se a suspensão de novas licenças para "apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício".

Aplica-se apenas a territórios de alta densidade, até que cada município "aprove a Carta Municipal de Habitação" ou até que "procedam à declaração de carência habitacional".

As atuais licenças são revistas pelos municípios em 2030 e todas as novas licenças terão validade de cinco anos.

As licenças caducam se forem transmitidas - exceto em casos de sucessão - e é criado um regime de caducidade para as que estejam "inativas". Os condomínios podem também acabar com as licenças que tenham sido emitidas sem a sua aprovação.

As juntas de freguesia passam a ter "competências de fiscalização".

É ainda criada uma Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) "no valor de 20% a consignar ao IHRU para financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona".

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