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O diploma é claro: o uso de máscara obrigatório para pessoas com mais de 10 anos para "acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável" e a aplicação StayAway Covid nos telemóveis, "no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico", a "possuidores de equipamento que a permita".
No caso da aplicação para telemóvel, o Governo vai mais longe no caso dos funcionários públicos, nomeando-os como especialmente abrangidos por esta decisão.
Lê-se no diploma a que a TSF teve acesso que esta obrigatoriedade "abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança".
Já no caso das máscaras, ficam dispensados todos aqueles que tiverem um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.

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Ficam também dispensadas pessoas com declarações médicas que atestem que a condição clínica não se coadune com a utilização de máscaras.
A proposta de lei do Governo que tem gerado controvérsia ao longo de todo o dia já deu entrada na Assembleia da República e prevê que a fiscalização seja feita pela "Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e polícias municipais".
E para quem não cumprir, as multas são aquelas que já estavam regulamentadas no regime contraordenacional no âmbito da pandemia. Ou seja, para pessoas singulares, a coima vai de 100 a 500 euros, já para pessoas coletivas vai dos mil aos 5 mil euros.
De acordo com o que a TSF apurou, o Executivo pediu aos partidos políticos para que a discussão vá a plenário no dia 23 de outubro.

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