Governo descongela carreiras dos enfermeiros e quer retroatividade a janeiro paga até ao fim do ano

Aumentos dos enfermeiros "serão de "cerca de 200 euros para os enfermeiros com pontos para subir uma posição remuneratória e 400 euros para os enfermeiros que sobem duas posições".

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que levará, ainda em 2022, ao descongelamento da progressão salarial dos enfermeiros e "ao pagamento das devidas atualizações salariais com retroativos a janeiro de 2022."

Na habitual conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, revelou que "este era um compromisso central do programa do Governo" e, por isso, considera este dia "muito importante" para o "caminho da valorização das carreiras dos profissionais em resultado de negociações com as estruturas representativas dos trabalhadores".

O decreto-lei é resultado, segundo o ministro, de "um enorme esforço de aproximação e diálogo dentro do quadro da sustentabilidade e responsabilidade orçamental do Serviço Nacional de Saúde [SNS]".

"Sem valorização das carreiras, não há requalificação do SNS, e é este o caminho que continuaremos a trilhar", afirmou.

Destacando a importância do decreto-lei, Manuel Pizarro detalhou o que está em causa: "o diploma dá corpo à recuperação dos pontos perdidos em sete de avaliação do desempenho, para efeitos de progressão salarial dos enfermeiros, descongelando a progressão que estava suspensa desde 2004."

"Este diploma legal, repõe, assim, a justa progressão na carreira dos enfermeiros, distinguindo e recompensando os profissionais do SNS", destaca o ministro da Saúde.

O decreto-lei irá abranger cerca de 20 mil enfermeiros, e, recorda Manuel Pizarro "para muitos, esta será a primeira vez que mudarão de posição remuneratória".

O ministro da Saúde detalhou que os aumentos serão de "cerca de 200 euros para os enfermeiros com pontos para subir uma posição remuneratória e 400 euros para os enfermeiros que sobem duas posições". "Salvaguardam-se ainda as avaliações do desempenho dos enfermeiros que transitaram, em 2019, de forma automática, para as categorias de enfermeiro-especialista e enfermeiro-gestor".

Manuel Pizarro destacou a garantia "de que os enfermeiros serão tratados de forma equitativa", independentemente do vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, seja a enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas ou com tratado individual de trabalho.

Leia o comunicado na íntegra

"1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, de forma a cumprir com o compromisso do Governo de valorizar os recursos humanos.

Assegurando a necessária equidade entre trabalhadores, permite-se a alteração do posicionamento remuneratório a um número muito significativo de enfermeiros, independentemente da natureza jurídica do vínculo detido, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.

Por outro lado, salvaguardam-se as avaliações do desempenho anteriores à transição automática para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor.

2. Foi aprovada uma resolução que reconhece a situação excecional e temporária do aumento na atividade operacional do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Desta forma, o diploma estabelece que o limite previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a prestação de trabalho suplementar pode ser ultrapassado em 20% para os trabalhadores do INEM, relativamente ao trabalho prestado no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional de aumento da atividade operacional.

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando o quadro contraordenacional, de forma a assegurar a sua proporcionalidade, ajustando o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, como forma de tentar dar resposta à reduzida oferta deste tipo de serviços, e esclarecendo o regime de aplicação do diploma às Regiões Autónomas.

Estas alterações surgem no âmbito de um processo de revisão do regime jurídico da proteção radiológica que se encontra em curso, atenta a necessidade de significativas melhorias e de adequação à realidade nacional, face à experiência adquirida na sua aplicação prática.

4. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.

Atenta a importância de fomentar o investimento na gestão ativa da floresta, é possibilitada a dedução, até 75 %, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos.

Pode, ainda, ser celebrado um acordo com o Estado Português, visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, designadamente através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais, aplicando-se, nesse caso, uma isenção da contribuição.

5. Foi aprovado o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), que define os termos de execução da política nacional no que respeita à gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, assegurando a atualização do Programa anterior e a satisfação dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia.

6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adaptação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações. Garante-se, assim, a prossecução dos fins que presidiram à criação do Museu Nacional Ferroviário, designadamente o estudo, a conservação e a valorização do património histórico, cultural e tecnológico ferroviário português.

7. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- reprogramação da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, bem como a realização da despesa decorrente da manutenção da BRT Boavista;

- atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2022;

- autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a realizar a despesa no âmbito da Escola Digital;

- aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

- reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde;

- concretização da empreitada Via do Tâmega - Variante à EN210 (Celorico de Basto), no montante máximo de 12 milhões de euros."

Notícia atualizada às 15h50

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