Falta de visibilidade pode ter sido fulcral no acidente com carro de Eduardo Cabrita

Perito em acidentes rodoviários analisa o caso e diz que eventual marcha de emergência não será aceitável.

A falta de visibilidade pode ter sido um fator fundamental no acidente com o carro onde seguia o ministro Eduardo Cabrita, na A6, a 18 de junho, vitimando mortalmente um trabalhador que fazia a manutenção da via.

A explicação é avançada à TSF por João Dias, professor do Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa, perito com duas décadas de experiência na avaliação de acidentes rodoviários.

João Dias admite que há muito por esclarecer, mas do que já analisou nas imagens aéreas da zona a falta de visibilidade pode ter sido fundamental.

"A zona tem a particularidade de ser uma curva em que o trabalhador, se estiver na via da esquerda, tem uma visibilidade limitada para o veículo; tal como o condutor do veículo, se circular na via da esquerda, tem uma visibilidade limitada para o trabalhador pois o carro está a fazer uma curva para a esquerda. Além disso, há arbustos no separador central. Ou seja, a visibilidade era limitada", explica o perito.

O professor do IST refere que os esclarecimentos até agora avançados pelo Ministério da Administração Interna (MAI) pouco explicam sobre o acidente, nem esclarecem dois pontos fulcrais: a velocidade a que o veículo seguia, sabendo-se que mais velocidade significa menor visibilidade e menos tempo de reação do condutor; nem se o carro ia ou não em marcha de emergência.

João Dias defende, aliás, que o texto legal sobre a marcha de emergência deve ser clarificado, nomeadamente para especificar bem os casos em que é possível aos governantes - e não só - irem além dos limites de velocidade.

"A marcha de emergência não se justifica em todas as circunstâncias, particularmente no caso de um Ministro da Administração Interna que tem responsabilidades por ser quem coordena e define as políticas de segurança rodoviária. Tem uma obrigação, nem que seja moral, de cumprir o Código da Estrada nas suas deslocações, a não ser que exista uma situação excecional que justifique a tal marcha de emergência. Em deslocações normais, para mim não está justificada", conclui o perito em acidentes rodoviários que defende que a lei, como está, pode ter várias interpretações.

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