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A limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00, anunciada pelo Governo no final do Conselho de Ministros, "é inconstitucional". A garantia é dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão.
A medida, que abrange 45 concelhos em risco elevado ou muito elevado, entra em vigor esta sexta-feira à noite e está sustentada juridicamente, segundo o Governo, com a Lei de bases da Proteção Civil.
À TSF, Menezes Leitão assegura, contudo, que a medida viola a Constituição e lembra que nunca em democracia, antes desta pandemia, houve um recolher obrigatório sem estado de emergência.
"Chamar 'proibição de circulação' é um eufemismo. O que está a ser decretado é um recolher obrigatório, ou seja, obrigar as pessoas a ficar em casa durante a noite. Isso é uma medida absolutamente extrema em termos de direitos, liberdades e garantias e que, a meu ver, não é possível sem que esteja declarado um estado de emergência", explica o bastonário dos Advogados.
Menezes Leitão lembra que o Presidente da República não decretou o estado de emergência.
Menezes Leitão fala numa violação dos direitos e liberdades dos cidadãos, sem qualquer fundamento na lei. "Estamos a assistir a situações em que não estamos num estado de exceção e teoricamente os cidadãos têm todos os seus direitos e liberdades e estás-lhes a ser retirados sucessivamente direitos e liberdades sem intervenção do Parlamento, a única entidade que tem competência para legislar direitos, liberdades e garantias", disse.
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O bastonário sublinha que só o parlamento pode legislar sobre direitos, liberdades e garantias.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira novas restrições para combater a pandemia. A principal é a limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e 05h00 nos concelhos de risco elevado ou muito elevado.
Também o constitucionalista Paulo Otero defende que a medida anunciada pelo Governo vai contra a lei fundamental do país pois a proibição de circulação só poderia avançar se fosse decretado o Estado de Emergência.
"Materialmente, estamos perente um recolher obrigatório, algo típico de um estado de emergência que não foi declarado", defende o professor de Direito, sublinhando que não é a primeira vez que o Governo segue este caminho e que o Parlamento já devia ter elaborado uma lei de emergência sanitária para estas situações.
Mesmo sendo inconstitucional, o constitucionalista defende que "os cidadão devem obedecer: só os tribunais têm poder para declarar a inconstitucionalidade" da Resolução do Conselho de Ministros que impõe um recolher obrigatório sob o nome de "proibição de circulação".