Recolher obrigatório à noite e ao fim de semana. Saiba o que muda a partir de segunda-feira

O primeiro-ministro, António Costa
LUSA
Governo impõe medidas mais restritivas para fazer face ao agravamento da pandemia de Covid-19.
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O Governo aprovou este sábado uma série de novas restrições devido ao agravamento da pandemia. A partir das 00h00 de segunda-feira, o país entra em estado de emergência e 121 concelhos estarão sujeitos a medidas mais severas, como o recolher obrigatório durante o fim de semana.
VEJA AQUI AS MEDIDAS APRESENTADAS
Leia na íntegra o comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 7 de novembro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
- a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
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- a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
- que possam estar sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional, os utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes, os trabalhadores, estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior, quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
- o reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
- a possibilidade de requisição setor privado e social;
- mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia.