Regulação da app do Governo para rastrear doentes com Covid-19 é "minimalista"
CNPD faz críticas ao decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) insiste que a aplicação de rastreio que o Governo quer lançar para rastrear os doentes com Covid-19 e evitar contágios tem problemas e precisa de mudanças.
Depois de um primeiro parecer de 29 de junho, agora, com o projeto de decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministros a entidade independente do Estado para a proteção de dados pessoais fez uma nova análise, com data de terça-feira (21 de julho), com várias novas críticas ao documento.
O projeto é acusado de ser "excessivamente minimalista" na regulação do funcionamento da app STAYAWAY COVID, "remetendo todos os aspetos concretos do tratamento de dados pessoais para uma definição posterior da Direção-Geral da Saúde".
O texto do futuro decreto-lei do Governo é considerado mesmo uma "norma em branco" por não dizer que profissional de saúde" deve tratar dos dados pessoais dos doentes colocados na aplicação.
A CNPD afirma que a falta de definição do universo de profissionais que podem intervir no sistema, "se apenas os do setor público ou também os do privado", pode inclusive colocar em causa a "finalidade e eficácia" da app.
"Deve ser explicitado no diploma [do Governo] que o profissional de saúde com competência para validar um diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 é um médico", garantindo que só estes podem aceder ao sistema, defende a CNPD.
A entidade refere ainda que as tecnologias em causa, mesmo sendo de uso voluntário, "suscitam apreensões legítimas no plano ético e no plano legal".
O tratamento de dados pessoais será mais problemática porque "parte substancial" deste trabalho será feito por uma "parceria de duas das maiores empresas privadas de tecnologia" (num interface criado pela Google e Apple).
Falta ainda que a legislação defina claramente os limites de funcionamento da STAYAWAY COVID e que o Governo defina "salvaguardas quanto ao tratamento de dados pessoais". Nomeadamente que os dados são apenas usados para a finalidade prevista para a aplicação.
Neste parecer a CNPD crítica ainda que o Governo tenha enviado o projeto de decreto-lei para avaliação desta entidade quando este já estava aprovado em Conselho de Ministros, contrariando a lei que prevê que estes pareceres aconteçam antes da aprovação dos diplomas. Uma acção que pode fazer com que o parecer emitido não tenha "efetiva utilidade".