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O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso do programa SuperNanny.
A decisão do Supremo, proferida a 11 de dezembro de 2018, determina que a SIC e a Warner Brothers estavam impedidas de "exibir ou, por qualquer modo, divulgar" quaisquer novos episódios do programa SuperNanny, sem que, previamente, "comuniquem e solicitem autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens competente".
Na sequência de recurso interposto pela SIC, esta quinta-feira o Constitucional revela que confirmou a decisão do TC num acórdão proferido no dia 13 de maio de 2020, tendo decidido "não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens".
O Supremo Tribunal de Justiça já tinha negado recursos da SIC e a Warner Brothers sobre a ação cível do Ministério Público, que agiu em representação das crianças e jovens participantes no reality show.
Entendeu o STJ que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível".
Transmitido em 15 países, o programa SuperNanny retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama - no formato português a psicóloga Teresa Paula Marques - propunha soluções para pais e educadores.
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O programa ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro de 2018. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".