Especialista em Direito do trabalho defende que os alunos podem impugnar as notas internas, se o conselho de turma não estiver todo reunido aquando da sua atribuição.
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Os alunos que chumbarem nos exames nacionais podem impugnar as notas, caso a nota interna tenha sido atribuída pelo conselho de turma definido pelos serviços mínimos - ou seja, sem a presença de todos os professores.
António Garcia Pereira, especialista em Direito do trabalho, garante, em declarações à TSF, que os alunos têm o direito à impugnação da avaliação.
"Um aluno que até poderia ter uma proposta de avaliação negativa, mas que estava sujeita a uma avaliação do conselho de turma e a uma eventual alteração num sentido positivo, e que se vê privado dessa hipótese e lhe vê atribuída uma nota negativa pode impugnar judicialmente essa nota", explica o advogado.
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Garcia Pereira considera ainda que a decisão do colégio arbitral de decretar serviços mínimos à greve dos professores às avaliações é "completamente ilegal" e que a mesma pode ter consequências imprevisíveis.
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