Defesa do arguido na Operação Marquês diz que o fundamento para abertura do inquérito é falso e que a acusação não tem sustentabilidade.
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No pedido de abertura de instrução, a que a TSF teve acesso, a defesa de Carlos Santos Silva aponta erros graves na certidão que deu origem e fundamentou o processo.
A advogada de defesa, Paula Lourenço, considera que a certidão, onde constam vários processos administrativos, revela problemas graves ao nível da prevenção do crime de branqueamento de capitais.
"A realização dos inúmeros atos de investigação e a obtenção de meios de prova resultantes da quebra do sigilo bancário e fiscal, através de processos administrativos, foram a via encontrada no DCIAP para contornar as leis (...)."
Na prática, a defesa alega que foi feita investigação material na fase dos procedimentos de prevenção, e não de inquérito, como está previsto na lei.
"O Ministério Público (...) tinha a obrigação de encerrar as ações de prevenção em curso e de abrir inquéritos-crime, desenvolvendo nesta sede as diligências que entendesse oportunas à investigação dos ilícitos em causa", sustenta a defesa do arguido.
Além da violação das regras de recolha de prova, a defesa alega ainda que Carlos Santos Silva não teve acesso à totalidade das diligências feitas no âmbito dos referidos processos administrativos. Ou seja, que Carlos Santos Silva não acedeu a provas secretas integradas no processo.
No documento de 251 páginas pode ler-se que " (...) o arguido descobriu pela consulta dos autos ter sido investigado durante mais de uma década em processos administrativos que devassaram por completo a sua vida pessoal, societária e financeira, fazendo tábua rasa das exigências legais prescritas no Código de Processo Penal para a derrogação do sigilo fiscal e bancário".
Em suma, a defesa fala num processo viciado, alega que o fundamento para abertura do inquérito é falso, que acusação não tem sustentabilidade e pede a anulação do caso.
São estes os fundamentos apresentados por Carlos Santos Silva nesta fase, em que será feita uma pré-avaliação do caso para perceber se há mesmo elementos para ir a julgamento.
Carlos Santos Silva foi constituído arguido a 20 de novembro de 2014. Inicialmente sujeito a prisão preventiva, a medida de coação foi alterada para prisão domiciliária com recurso a meios de vigilância eletrónica em maio de 2015, tendo cessado 5 meses depois por iniciativa do Ministério Público.
O empresário e amigo de longa data do ex-primeiro-ministro José Sócrates, também arguido na Operação Marquês, está acusado por corrupção, branqueamento de capitais, fraude fiscal e falsificação de documentos.
O inquérito da Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas - e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.