Apesar do pedido do primeiro-ministro, juízes optaram por não colocar em risco a "organização do ano letivo".
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O Tribunal Constitucional (TC) decidiu "não tomar conhecimento do pedido" do primeiro-ministro para a fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.
No acórdão publicado esta sexta-feira, o TC alega que dar razão ao Governo, numa altura em que já se concluiu a colocação dos professores, traria "consequências graves na organização do ano letivo".
Os juízes do Palácio Ratton concluíram que declarar a inconstitucionalidade da alínea da lei "teria consequências graves na organização do ano letivo, designadamente na distribuição do serviço docente" e no funcionamento das escolas públicas.
Para o TC, o "regular funcionamento do ano escolar" é de "interesse público relevante", o que contribuiu para decisão do acórdão 426, de 18 páginas.
FENPROF considera que Governo sofreu uma derrota
O líder da FENPROF, Mário Nogueira, considera que o Governo sofreu uma derrota com esta decisão do Tribunal Constitucional de não avançar com a fiscalização à norma que impôs a distribuição de horários aos professores. Mário Nogueira fala em "teimosia" da parte do ministério da Educação.
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A FENPROF revela que já "esperava" esta decisão por parte do Tribunal Constitucional, em relação a "uma norma que foi contra a vontade do ministério e foi aprovada na Assembleia da República", lembra Mário Nogueira.
Em 27 de abril, o gabinete do primeiro-ministro anunciou o pedido de fiscalização da norma aprovada pelo parlamento que impõe a distribuição de horários completos e incompletos no concurso de mobilidade aos professores de carreira.
O executivo defendia que a imposição de atribuir horários incompletos a professores dos quadros, "ou seja, a professores que auferem necessariamente a totalidade do seu salário independentemente do número de horas que lecionam é uma medida injusta, violadora do princípio constitucional do direito a salário igual para trabalho igual".
"Optar por atribuir horários incompletos a docentes que auferem o salário integral é uma injustiça não apenas para os professores vinculados que lecionam horários completos pelo mesmo salário, como para os professores contratados que quando colocados em horários incompletos apenas auferem o salário correspondente às horas que lecionam", acrescentava o executivo no comunicado de abril.